Isenção de IPTU Anual

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Os responsáveis por imóveis estão sujeitos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A alíquota desse imposto é determinada pelos municípios onde os imóveis estão localizados. Ele é pago anualmente e pode ser quitado em parcela única ou, dependendo do valor, em até três parcelas.

Prazo para pedido de isenção de IMI
A solicitação só pode ser feita após o endereço ter sido atualizado no portal fiscal. Deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias após a aquisição.

Cálculo do IMI
IMI = Valor Patrimonial Tributável (VPT) x Taxa Aplicável

Opções de pagamento:
Na íntegra (se o imposto for igual ou inferior a €100);
Em 2 prestações, em maio e novembro (se o imposto estiver entre 100€ e 500€);
Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro (sempre que o imposto ultrapasse os 500 euros).

Tipos de isenção de IMI

Existem dois tipos de isenção de IMI: permanente e temporária, sendo esta última mais comum. Ambos são calculados com base no domicílio e no VPT do imóvel.

ISENÇÃO TEMPORÁRIA
A isenção de IMI é concedida por um período de 3 anos, prorrogável por mais 2 anos (este último possível apenas após a implementação do "Programa Mais Habitação"). As famílias têm direito a esta isenção se:

Adquirir imóvel para residência própria ou permanente;
O VPT não é superior a € 125.000;
O seu rendimento bruto anual não excede 153 mil euros.
Cada proprietário ou agregado familiar só pode beneficiar deste tipo de isenção duas vezes.

ISENÇÃO PERMANENTE
Para beneficiar deste tipo de isenção, devem ser cumpridas algumas condições, tais como:

O imóvel é para residência própria ou permanente;
O rendimento bruto do agregado familiar não excede 16.398,17 euros (valor do IMI 2024), o que significa que não ultrapassa 2,3 vezes 14 IAS (Índice de Apoios Sociais);
O VPT total dos imóveis familiares não ultrapassa os 71.296,4 euros (10 vezes 14 IAS).

Como requerer a isenção de IMI
Para a isenção permanente, tudo é automático, pois a autoridade tributária e aduaneira (AT) já tem todos os dados necessários.

Para isenção temporária, você pode se inscrever online ou presencialmente. Se se candidatar online, basta aceder ao portal do Fisco e selecionar a opção "submeter pedido de isenção de IMI"