A maneira mais fácil de adquirir um veículo com documentos de registro em português válidos é comprar um novo veículo de um agente autorizado em Portugal que irá registrar o veículo para você.
Isso tem a vantagem adicional de ter agentes por perto para prestar o serviço, com garantias.
No entanto, a importação é uma opção e pode haver vantagens fiscais para novos residentes de dentro da UE que importam um veículo que possuem há mais de 12 meses.
Você não pode ter um veículo com licença estrangeira em Portugal por mais de 6 meses em um ano. Após 180 dias você precisará legalizar o veículo.
Para fazer a importação do carro, você deve seguir estas etapas:
Em primeiro lugar, para utilizar o veículo legalmente enquanto o processo de importação estiver em andamento, o proprietário deve solicitar na Alfândega uma licença de longo prazo Guia de Circulação.
No mesmo local, o proprietário solicitará, se for o caso, isenção ou determinação do imposto sobre o veículo. Em seguida, o veículo será registrado no IMTT e o Documento Único será então postado para você.
Indivíduos que estão se mudando para Portugal e que residiram em outro estado da UE, há pelo menos 12 meses antes de sua chegada a Portugal, e que possam comprovar isso (apresentação de projetos de lei de tilidade recentes), podem ser elegíveis para isenção do ISV.
Para os novos residentes em Portugal que vêm de um país-membro da UE, o veículo deve ter sido comprado no país de sua residência anterior, não ter sido isento de nenhum imposto, e ter sido propriedade por pelo menos 12 meses antes da transferência de residência, ao transferir a residência, você deve cancelar a residência em seu país de origem imediatamente. A isenção deve ser solicitada no prazo de seis meses após a transferência de residência, desde que você não tenha qualquer renda de Portugal até então. Isso pode ser feito em um dos sete escritórios da Alfândega (Lisboa, Matosinhos, Aveiro, Setúbal, Faro, Funchal e Ponta Delgada).
Após a apresentação da documentação à Alfândega, eles fornecem um recibo que permite que o veículo seja conduzido na Madeira pelo período indicado no recebimento. Esse período é renovável até que o processo de importação seja concluído, podendo ser de até um ano.
A isenção do imposto sobre veículos só pode ser reivindicada uma vez em qualquer dez anos.
Registro de veículos portugueses (Matricula)
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) é o órgão governamental responsável pelo registro de veículos e propriedade de veículos e pela emissão de números cadastrais.
As placas de número em português só podem ser emitidas para um veículo previamente registrado em outro país quando suas especificações técnicas atendam às normas portuguesas e/ou da União Europeia.
Se o modelo não tiver sido aprovado para uso em Portugal, mas o veículo foi registrado em outro país da UE, então é necessária a cópia original ou autenticada do certificado do fabricante daquele país. O veículo também precisará de um centro de testes técnico registrado.
Para motocicletas, isso inclui um teste de nível de ruído.
A aprovação de modelos não registrados anteriormente na UE é muito mais complicada.
Após a apresentação da documentação, é necessário fazer uma inspeção no veículo para confirmar o chassi e o número do motor do veículo, o número de passageiros, e que luzes, refletores e equipamentos de segurança atendam às normas portuguesas, essa inspeção é feita apenas em Centros de Inspeção classificados como "Centro de Inspecção Classe B) Após inspeção bem sucedida, o IMTT emitirá o documento de registro do veículo (Documento Unico).
Imposto sobre Veiculos (Imposto Sobre Veiculos, ISV)
O imposto sobre o veículo é baseado no tamanho do motor e na idade do veículo, bem como na emissão de CO2. Para veículos leves não comerciais e de tração 4 rodas, o imposto pode ser calculado a partir das tabelas a seguir, multiplicando a capacidade (cc) pela alíquota apropriada, subtraindo então a dedução adicionando-se ao resultado da multiplicação da emissão de CO2 pelo imposto relativo, subtraindo então a dedução. Para veículos usados, há reduções no imposto relativo ao CM3 quando os veículos têm mais de seis meses e são importados de outro país da UE onde todos os impostos relevantes foram pagos.
Documentos necessários para importar carros-de-passeio por estrangeiros
· Certificado europeu de conformidade
· Inspeção Técnica realizada em um centro de inspeção "classe B"
· Documento "modelo 9" certificado pela Alfandega e pelo centro de inspeção
· Documento da Alfandega (alfândega) que comprove o pagamento ou isenção do ISV Imposto de Veículos.
· Documentos originais do carro + 3 cópias
· Fotocópia do Cartão Contribuinte (número fiscal)
· Fotocópia de 6º, Bilhete de Identidade ou Certificado de Residência.
· Fotocópia da Carteira de Habilitação
· Envelope carimbado e auto-endereçado
Para aqueles que solicitam isenção de imposto, você também precisará:
· Documento que comprove o cancelamento oficial de residência (do país de origem ou consulado)
· Documento para solicitar isenção "Modelo 22.1100" preenchido e assinado. O mesmo formulário é usado para pessoas com deficiência grave ou qualquer outra situação com direito à isenção.
· Certificação da "Junta de Freguesia" com residência oficial (desde a data exata)
· Certificado de "finanças" provando que você não ganhou nenhum dinheiro em Portugal, durante os últimos 3 anos.
· Certidão de Débito, da Finanças, provando que você não deve dinheiro ao Governo.
· Certidão de Débito, da "Segurança Social" provando que você não deve dinheiro a eles.
· Documento de Registro de Veículos (em seu nome há mais de 12 meses)
· Contas de luz do seu país de origem e em seu nome nos últimos 12 meses.
· Certificado de Residência