IMI - Imposto Predial Municipal.
Como proprietário de imóvel, um dos impostos que precisa ser pago todos os anos é o IMI - Imposto predial Municipal.
Este ano, a conta fiscal do IMI já foi enviada e o pagamento - integral ou da primeira parcela.
O IMI pode ser pago de uma só vez ou em parcelas, mas este último só está disponível para valores acima de 100 euros.
Se o valor do IMI for de 100 euros ou menos, o pagamento deve ser feito integralmente até 31 de maio.
Se o valor for entre 100 e 500 euros, você pode pagar em duas parcelas: uma em maio e outra em novembro.
Se o valor for superior a 500 euros, você pode pagar em três parcelas: uma em maio, outra em agosto e a última em novembro.
Em caso de atraso no pagamento, o código IMI prevê que os juros de atraso no pagamento serão devidos ou uma multa que pode variar entre 150 e 3.750 Euros.
O Imposto Predial Municipal pode ser pago nos guisões dos Correios, com o Multibanco, home banking e por débito direto.