Taxas Condominiais Pendentes

Prime Properties Madeira Real Estate Agency

Atualizações emocionantes no mundo do direito de propriedade! Em 10 de janeiro de 2022, foi introduzida a Lei n.º 8/2022, que altera o Regime de Propriedade Horizontal. Esta revisão impactou não só o Código Civil, mas também o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e até o Código Notarial.

Avançamos para 10 de abril, e a lei entrou oficialmente em vigor. No entanto, há uma pequena exceção a ser observada: uma alteração no artigo 1437-A do Código Civil, que entrou em vigor um dia antes, em 11 de janeiro de 2022.

Agora, o que está acontecendo com todo o burburinho? Bom, vamos falar de uma mudança de destaque: a Responsabilidade pelas Despesas Condominiais. Esse aspecto foi reformulado com o acréscimo do artigo 1424-A ao Código Civil.

Então, qual é o negócio com essa nova lei? Eis o furo: A partir de 10 de abril, se você estiver vendendo uma parte de um imóvel - seja por meio de uma escritura tradicional de compra e venda ou de um documento particular - há um novo item obrigatório: uma Declaração Escrita da Administradora do Condomínio.

Se você é o vendedor nesse cenário, precisará solicitar essa declaração por escrito à Administradora do Condomínio. É essencialmente um detalhamento de todas as despesas vinculadas à parte do imóvel que você está vendendo.

Mas aqui está o pontapé inicial: o administrador tem dez dias consecutivos a partir do seu pedido para fornecer este documento. Tem que detalhar todas as despesas do condomínio - os valores, para que servem e quando são devidos.

Além disso, não se trata apenas do que é devido. Eventuais dívidas existentes com o condomínio, bem como suas origens, valores e prazos, também precisam ser explicitadas.

Agora, vamos falar de responsabilidade. Quaisquer dívidas existentes são atreladas ao momento em que deveriam ter sido quitadas. Então, se você é o novo proprietário, está com dívidas a partir da data da escritura de venda. Claro, a menos que você diga especificamente que é legal com a herança das dívidas do vendedor no contrato de venda.

E as despesas futuras do condomínio? Tudo isso fica no novo dono assim que o imóvel mudar de mãos.

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