VIAGEM PARA MADEIRA E PORTO SANTO
Testes obrigatórios de PCR e testes duplos se aplicam a passageiros residentes, emigrantes e suas famílias. A exceção ao teste aplica-se aos passageiros que detêm um documento que comprove a vacinação completa e/ou recuperado do COVID-19 até 90 dias.
REGRA 1
Ao planejar sua viagem para a Madeira e Porto Santo, é importante conhecer as regras vigentes nesta Região, no que diz respeito à prevenção e contenção do COVID-19.
REGRA 2
Você deve se cadastrar e preencher o levantamento epidemiológico em www.madeirasafe.com.
REGRA 03
Todos os passageiros em voos do exterior devem ter um teste PCR negativo para a doença COVID-19, realizado dentro de 72 horas antes do embarque, em laboratórios certificados.
Veja lista de laboratórios com os quais o governo regional tem um protocolo ativo: www.covidmadeira.pt
Todos os passageiros que não realizarem um teste pcr, terão que fazê-lo, gratuitamente, na chegada aos aeroportos da Madeira e Porto Santo.
REGRA 04
Os seguintes passageiros vindos do exterior:
- Residentes em RAM;
- Emigrantes e suas famílias;
- Os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino fora da Ilha da Madeira ou em programas de mobilidade terão que fazer uma segunda prova, entre o quinto e o sétimo dia, após a primeira prova de PCR.
REGRA 05
Os passageiros que possuirem um certificado de vacinação (documento que comprove a vacinação completa) e/ou comprovante de 19 anos recuperados até 90 dias, agora são elegíveis para entrada direta na Região Autônoma da Madeira, sem a necessidade de exames. Os documentos mencionados devem ser apresentados na plataforma madeirsafe.com no momento da inscrição.
Se você tiver sintomas ou dúvidas, ligue para a linha SRS 24 Madeira 800 24 24 20